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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 341915/2018

Interessada - Rudce Fátima Dorileo Vieira

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT -

Revisor - Eduardo Antunes Segato - IESCBAP

Procuradores - Juliana Machado Ribeiro - OAB/MT 15.581, Hélio Nishiyama - OAB/MT 12.919 e Luiz Felipe Weissheiner - Engenheiro.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 150/2023

Auto de Infração nº 0003GT de 26/06/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0003GT de 26/06/2018. Por desmatar a corte raso 98,16ha de vegetação nativa objeto de especial preservação (conforme L.E. nº 8.830 de 21/01/2008), sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 0003/GT/CFFL/SEMA/2018. Decisão Administrativa nº 4134/SGPA/SEMA2020, homologada em 14/10/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 460.132,50 (quatrocentos e sessenta mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pela manutenção do Embargo. Requereu a Recorrente, julgar procedente o Recurso, afastando a sanção pecuniária por se tratar de área consolidada. Voto do Relator: votou pela homologação da Decisão Administrativa em todos os seus termos. Voto do Revisor: votou pelo provimento do Recurso para anular o auto de infração, tendo em vista o reconhecimento da SEMA se tratar de área antropizada, não havendo que se falar em desmate a corte raso de vegetação nativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para anular o auto de infração por ser tratar de área antropizada e, portanto, não há que se falar em desmate a corte raso de vegetação nativa, havendo, consequentemente, o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR