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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 325039/2018

Interessada -  Z. L. de Ângelo Comércio de Madeiras - ME

Relator - Gustavo Matos Rosa - AMM

Advogados - Danillo Henrique Fernandes - OAB/MT 9.866 e Ana Carolina Rodrigues dos Santos - OAB/MT 16.069/E

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 151/2023

Auto de Infração nº 132766 de 14/06/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 120391 de 14/06/2018. Por fazer funcionar estabelecimento que realiza atividade de comércio, desdobramento e beneficiamento de madeira, inclusive com produção industrial de móveis, sem licença de operação e sem cadastro no CC-SEMA. Decisão Administrativa nº 4293/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008, bem como pela manutenção do Embargo. Requereu a Recorrente, que seja dado provimento ao Recurso, acolhendo a tese de reforma parcial da Decisão Administrativa, readequando o valor da multa para R$ 30.000,00. Voto do Relator: votou pelo parcial provimento do recurso para adequar a penalidade de multa aplicada na Decisão Administrativa para o valor de R$ 30.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do Relator, para adequar a penalidade de multa para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR