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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 661632/2015

Interessada - NC Auto Posto Ltda. - Posto Sorrisão

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Sócio - Juscelito Donizete de Carvalho - CPF nº 246.728.401-82

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 152/2023

Auto de Infração nº 6030 de 25/11/2015. Por deixar de cumprir o item 01 da Notificação nº 132737 de 01/04/2013. Decisão Administrativa nº 2943/SGPA/SEMA/2020, homologada em 15/10/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade do auto de infração, tendo em vista que o processo foi declinado para a esfera municipal antes da lavratura do auto de infração, na qual expediu o licenciamento em 2017; pela não ocorrência do dano ambiental; pela dosimetria da multa que é desproporcional e pela prescrição. Voto do Relator: retificou oralmente seu voto para homologar a Decisão Administrativa, tendo em vista que teve ciência do auto de infração em 03/06/2020 (fls.32) e a Decisão Administrativa se deu em 07/10/2020 (fls.34/35), portanto não houve qualquer tipo de prescrição nos autos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto retificado do Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa, condenando a autuada ao pagamento da multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR