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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 356584/2017

Interessada - Consórcio Mendes Jr - ENPA - CONTÉCNICA

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Raiane Rossetto Steffen - OAB/MT 13.371

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 153/2023

Auto de Infração nº 130030 de 06/07/2017. Por deixar de atender Notificação nº 14840 no prazo concedido e nem justificar o motivo de não fazê-lo. - Retirar água com uso de moto-bomba de uma área brejosa situada nas coordenadas geográficas S 16º17’23,5” e W 54º45’40,6” para abastecimento de caminhões pipas que são utilizados nas obras de infraestruturas da BR 163/364, sem a prévia outorga ou autorização dos órgãos ambientais competentes, nos termos do auto de inspeção nº 161627. Decisão Administrativa nº 5.425/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 80 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarada a prescrição intercorrente. Voto do Relator: acolheu o recurso e votou pela homologação da Decisão Administrativa em todos os seus termos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher os termos do voto do Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 5.425/SGPA/SEMA/2021, condenando a autuada ao pagamento da multa fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 80 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR