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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 491436/2017

Interessada - Sorriso Empreendimento Imobiliário Ltda.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Larissa Iná Gramkow Mesquita - OAB/MT 8.196.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 154/2023

Auto de Infração nº 160054 de 01/09/2017.Por descumprir embargo de obra ou atividade. Decisão Administrativa nº 3976/SGPA/SEMA/2021, homologada em 30/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente: o reconhecimento da prescrição intercorrente; nulidade do auto de infração pela indicação equivocada das coordenadas geográficas e por inexistência de descumprimento do embargo e/ou requer que a multa seja reduzida ao patamar mínimo legal. Voto do Relator: retificou seu voto pela manutenção incólume da Decisão Administrativa nº 3976/SGPA/SEMA/2021. Vistos relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto retificado do Relator, para manter a Decisão Administrativa nº 3976/SGPA/SEMA/2021 em todos os seus termos, condenando a autuada ao pagamento da multa fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR