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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 605277/2015

Interessada - Lancaster Comércio de Madeiras Ltda. - EPP

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - Guardiões da Terra

Procurador - Fábio Rodrigo Gonçalves - Engº Florestal - CREA/RN 1204270902

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 155/2023

Auto de Infração nº 133176 de 12/11/2015. Por divergência no estoque de madeira entre o saldo do SISFLORA e o pátio da empresa, conforme auto de inspeção nº 157850. Decisão Administrativa nº 1613/SGPA/SEMA/2020, homologada em 03/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 57.209,73 (cinquenta e sete mil, duzentos e nove reais e setenta e três centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, que seja acatada a justificativa referente a falta de internet nos dias prévios a vistoria técnica, onde as madeiras em toras estavam na empresa vizinha para prestação de serviço de serragem (remessa para industrialização), tanto que no outro após a emissão do A.I. a internet da empresa voltou ao normal e ocorreu a devida transferência de saldo; os analistas que lavraram o auto de infração não efetuaram a conferência das toras que estavam no pátio ao lado. Voto do Relator: não conheceu o recurso interposto e decidiu pela manutenção da multa proferida na Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do Relator, para manter a Decisão Administrativa nº 1613/SGPA/SEMA/2020, com aplicação da multa no valor de R$ 57.209,73 (cinquenta e sete mil, duzentos e nove reais e setenta e três centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR