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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 459406/2011

Interessada - Viza Ind. e Com. de Madeiras Ltda. - ME

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogados - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736 e Reginaldo S. Faria OAB/MT 7.028

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 158/2023

Auto de Infração nº 110571 de 25/05/2011. Ter em depósito a quantidade de 22,2294m³ de madeira, sendo 9,8954m³ de madeira serrada e 12,334m³ de madeira em toras, sem licença válida para todo o tempo de armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida, conforme descrito no auto de inspeção nº 139041/139042. Decisão Administrativa nº 1502/SGPA/SEMA/2021, homologada em 13/04/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 6.668,82 (seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarada a incidência da decadência na finalização do processo administrativo, bem como da prescrição intercorrente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da incidência da prescrição quinquenal, havida entre o protocolo da defesa administrativa em 14/06/2011 (fls.23/45) e a emissão da Decisão Administrativa em 18/03/2021 (fls.92/94). A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição quinquenal, porém havida entre o recebimento do AR em 06/06/2011 (fls.21) e o Despacho em 07/06/2016 (fls.75). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, pelo reconhecimento da prescrição quinquenal havida entre 06/06/2011 e 07/06/2016, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR