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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 583111/2015

Interessada - Nascimento e Lima Ltda. (P.S.F. Lima & Cia. Ltda.)

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Sócio Administrador - Paulo Sérgio Ferreira Lima

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 160/2023

Auto de Infração nº 6404 de 06/10/2015. Por descumprir Termo de Embargo nº 100364 de 20/01/2009 - Processo nº 104444/2009, conforme auto de Inspeção nº 8498 de 06/10/2015. Decisão Administrativa nº 1400/SGPA/SEMA/2019, homologada em 16/05/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que o auto de infração seja anulado, pois foi lavrado por agentes que não tinham competência de fiscalização e não atenderam aos demais requisitos legais; que a defesa seja recebida como tempestiva, retornando o processo para análise na 1ª instância; redução do valor da multa. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a apresentação da defesa administrativa em 25/11/2015 (fls.6/12) e a emissão da Decisão Administrativa em 24/04/2020 (fls.17/18). O representante da AMM apresentou voto divergente, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, porém havida entre a ciência do auto de infração por meio do AR em 29/10/2015 (fls.04) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 31/03/2020 (fls.14). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente apresentado pela AMM, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 29/10/2015 e 31/03/2020, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR