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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 65695/2017

Interessado - João Agripino da Silva

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogados: Réury Carolline de Almeida e Silva - OAB/MT 12.475 e Marciano Xavier das Neves - OAB/MT 11.190

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 161/2023

Auto de Infração nº 100880 de 09/02/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 101471 de 09/02/2017. Por desmatar a corte raso 16,265ha de vegetação nativa, sem autorização/licença do órgão ambiental competente, conforme parecer Técnico nº 050/CGMA/SRMA/2017. Decisão Administrativa nº 3166/SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 16.265,00 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e cinco reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como manutenção do Embargo. Requereu o Recorrente, a suspensão do Embargo, por ser tratar de uso alternativo do solo e por existir autorização para desmatamento e para exploração florestal; reconhecimento da prescrição intercorrente; alternativamente, requereu a redução da multa, aplicação de atenuantes. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 14/06/2017 (fls.35/51) e a emissão da Decisão Administrativa em 31/05/2021 (fls.518/521). A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto do Relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 14/06/2017 e 31/05/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, pela baixa do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR