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Processo nº 2140/2017

Interessado -  Alif Luis Mendes Guizoni - ME

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Proprietário e Defensor - Alif Luis Mendes Guizoni - CPF nº 046.589.091-11

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 162/2023

Auto de Infração nº 164456 de 27/12/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 121993 de 27/12/2016. Por fazer funcionar empreendimento de serviços de usinagem, tornearia e solda, atividade potencialmente poluidora sem as devidas licenças ambientais expedida pelo órgão ambiental competente, conforme autos de inspeções nº 162902 e 162903. Decisão Administrativa nº 4660/SGPA/SEMA/2020, homologada em 20/10/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja julgado improcedente a lavratura do auto de infração; redução da penalidade de multa ao patamar de 10% (dez por cento); liberação da área objeto do embargo. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 16/01/2017 (fls.16/22) e o Despacho de Encaminhamento em 06/10/2020 (fls.30). A representante do IBAMA apresentou voto divergente reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, com lapso temporal da lavratura do auto de infração e ciência pelo autuado em 27/12/2016 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 02/01/2020 (fls.29). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar o voto divergente apresentado pela representante do IBAMA, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 27/12/2016 e 02/01/2020, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, por conseguinte, pela baixa do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.