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PORTARIA Nº 29/2023/SEMA/MT

Constitui Comissão Permanente responsável para atuar no processo de identificação, avaliação, reavaliação, regularização, atualização, incorporação e valoração dos bens móveis permanentes da SEMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão Permanente formada pelos servidores abaixo discriminados para, sob a coordenação do primeiro, atuar na implementação do processo de levantamento físico e financeiro, objeto dessa Comissão, de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA para o atual exercício financeiro:

I - Jucineide Jesus de Paula - presidente;

II - Daniel Labaig de Miranda - membro;

III - Isabela de Almeida Barbosa - membro;

IV - Yara da Silva Rodrigues - membro;

V - Juliana Becker Godoi - membro.

Art. 2°A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - identificar no Relatório Conclusivo dos Bens Patrimoniais os bens levantados em cada exercício pela comissão de inventário constituída por meio de Portaria, acerca dos inventários de bens patrimoniais anuais, identificando os bens que não possuem Registro Patrimonial ou que possuem valores distorcidos dos bens;

II - fixar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não os possuem e são passíveis de tais procedimentos;

III - buscar normas que garantam os procedimentos de avaliação, reavaliação e correção de valores dos bens juntos ao Tribunal de Contas, Auditoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Administração e demais órgãos de auditoria e controle do Estado e da União;

IV - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;

V - elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade da SEMA.

VI - realizar a análise documental como insumo para a tomada de decisão para a correção/atualização do sistema, visando regularização.

VII - entregar Relatório Definitivo dos trabalhos realizados e documentos comprobatórios para a Gerência de Patrimônio Mobiliário, tratando de forma distinta as situações onde foram apuradas inconsistências, com indicação das causas, caso sejam identificadas.

Art. 3° Deverá a Gerência de Patrimônio Mobiliário adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - atualizar os bens inventariados no SIGPAT;

IV - regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

V - encaminhar para a Coordenadoria Contábil - CCONT/SAAS/SEMA a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis.

Art. 4º Deverá a Assessoria Técnica da Administração Sistêmica fornecer a capacitação da metodologia a ser adotada pela Comissão, auxiliando e orientando nos trabalhos pertinentes quando solicitada.

Art. 5° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI/SEMA) e da Coordenadoria de Tecnologia de Informação (CTI/SEMA) para execução dos seus trabalhos.

Art. 6° Fica revogada a Portaria nº 793, de 05 de outubro de 2017.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de janeiro de 2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente

SEMA-MT