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DECRETO Nº         003,            DE   05   DE            JANEIRO             DE 2023.

Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a Medalha de Mérito da Inteligência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2022/10633,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a medalha MÉRITO  DA  INTELIGÊNCIA  DA  POLÍCIA  MILITAR  DO  ESTADO  DE MATO GROSSO - "GUARDIÕES DO SILÊNCIO", que acompanhada do respectivo Diploma, destina-se à laurear Oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de outras coirmãs, Forças Armadas ou civis, que tenham desempenhado funções no Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SIPoM  ou ainda que tenham prestado relevantes serviços em benefício deste, distinguindo-se no exercício da profissão, em especial, pela dedicação às atividades de Inteligência Policial Militar, tomando-se credores do reconhecimento e da homenagem da milícia mato-grossense.

Art. 2º  Para concessão da MEDALHA DE MÉRITO DA INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - "GUARDIÕES DO SILÊNCIO" deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - aos Oficiais e praças que tenham servido no Sistema de Inteligência da Polícia Militar durante um período mínimo de três anos, e ainda tenham  relevantes serviços prestados à atividade de Inteligência da PMMT;

II - aos Oficiais e praças que tenham relevantes serviços prestados ao Sistema de Inteligência da PMMT;

III - aos Oficiais e praças de outras coirmãs ou Forças Armadas, e civis que tenham relevantes serviços prestados ao Sistema de Inteligência da PMMT.

Art.  3º  A  MEDALHA DE  MÉRITO  DA  INTELIGÊNCIA  DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - "GUARDIÕES DO SILÊNCIO" não será concedida: ao policial militar que tenha sofrido punição decorrente de transgressão disciplinar atentatória à honra pessoal, ao pundonor policial-militar, ao decoro da classe ou ao sentimento do dever, bem como será cassada àquele que venha posterior a concessão a incorrer na situação do presente artigo.

Parágrafo único  A cassação será efetuada mediante decisão fundamentada do Comandante-Geral, publicada em Boletim do Comando-Geral, precedida de Ampla Defesa e do Contraditório.

Art. 4º  A concessão da MEDALHA DE MÉRITO DA INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - "GUARDIÕES DO SILÊNCIO" observará os seguintes procedimentos:

a) a Diretoria da Agência Central de Inteligência nomeará comissão composta por três Oficiais para análise dos requisitos acima, bem como do Curriculum Vitae dos indicados, conforme regulamento a ser aprovado por Portaria do Comando-Geral;

b) após análise, a comissão encaminhará parecer ao Diretor da Agência Central de Inteligência que, devidamente fundamentado, encaminhará ao Comandante Geral para deliberação final sobre a concessão ou não da medalha;

c) após a decisão do Comandante-Geral, será publicado em Boletim Geral Eletrônico a concessão da referida medalha, cabendo ainda à Diretoria da Agência Central de Inteligência a expedição e manutenção do livro de registro do Diploma e da relação de agraciados.

§ 1°  A referida medalha será entregue, preferencialmente, no dia 18 de maio, em referência ao Decreto 3.128, de 18 de maio de 2004, que cria o Sistema de Inteligência da PMMT.

§ 2°  A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Art.  5º  A  MEDALHA  DE  MÉRITO  DA  INTELIGÊNCIA  DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - "GUARDIÕES DO SILÊNCIO" será utilizada pelos Oficiais e praças da Instituição, laureados, conforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art.  6º  A  MEDALHA  DE  MÉRITO  DA  INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - "GUARDIÕES DO SILÊNCIO" será constituída das seguintes dimensões e características.

I - Medalha de Mérito da Inteligência - "GUARDIÕES DO SILÊNCIO":

a) Anverso: com formato de Coruja estilizada na cor preta e dourada segurando uma chave, tendo uma orla de ramos dourada; na sua base, um listel dourado que sustenta a coruja da mesma cor. A cor dourado simboliza vibração elevada, vigor, inteligência superior e nobreza, a coruja representa vigilância, mistério e inteligência, a chave representa o sigilo e a compartimentação características precípuas da atividade de inteligência e o listel faz referência à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, instituição a que pertence a Diretoria em tela.

b) Reverso: horizontalmente na asa esquerda a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO’’, no centro o brasão da PMMT e na asa direita a inscrição ‘‘MEDALHA MÉRITO DA INTELIGÊNCIA GUARDIÕES DO SILÊNCIO’’.

c) Cunhagem: em metal dourado, fosco e liso.

d) Fita: gorgorão de seda achamalotada com 55 mm de comprimento, com sete listras na seguinte disposição das cores: 1ª, 3ª, 5ª e 7ª douradas na variação de cores c: 0, m: 24, y: 79 e k: 24, às c: 0, m: 16, y: 67, k: 16, com 2,5 mm cada; 2ª e 6ª azul-marinho-escuras (c: 100, m: 90, y: 0, k: 70) com 11,5 mm; 4ª azul-marinho-escura (c: 100, m: 90, y: 0, k: 70) com 2 mm. contendo moldura (passador) em formato similar à barreta.

e) Barreta: com moldura (passador) lisa dourada, centro azul-marinho-escuro, com 12 mm de altura e 39,17 mm de comprimento, atravessada por dois pinos e fecho “pega-ladrão” com elemento/símbolo dourado no centro.

f) Suporte: um conjunto formado por um par de argolas (também em metal dourado) que estrangula a fita.

g) Roseta: nas cores da barreta com 11 mm de diâmetro e comprimento de 3 mm, dividida em dois círculos, atravessada por um pino e fecho “pega-ladrão”, conforme modelo constante.

h) Insígnia da medalha ou venera: com diâmetro de 44 mm e espessura de 4 mm.

i) Estojo: estojo de veludo na cor azul-marinho.

Art. 7º  As cores utilizadas na MEDALHA DE MÉRITO DA INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO seguirão os seguintes padrões de composição:

a) Dourado: 20% MAGENTA, 60% YELLOW e 20% BLACK;

b) Azul: 100% CIAN, 90% MAGENTA e 70% BLACK.

c) Preto: 100% BLACK.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V