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D.O. nº28524 de 21/06/2023

PORTARIA Nº 787/2023/DPG - Delegar a atribuição de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidades à Primeira Subdefensoria Pública Geral, no que se refere à empresa Fibra Distribuição e Logística - EIRELI

PORTARIA Nº 787/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, I, III e IX da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO a decisão exarada no Procedimento 12011/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR com fulcro no art. 11, XXXVI, da LCE nº 146/2003, a atribuição de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidades, salvo a de declaração de inidoneidade, à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, no que se refere à empresa FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, detentora da Ata de Registro de Preços nº 12/2022, Contrato nº 55/2022, por não ter entregado no prazo o Veículo Mercedes-Benz Sprinter 516 Van (procedimento n° 12011/2022).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso