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PROCESSO Nº:     54185/2019

APENSOS Nº: 107088/2018; 107087/2018; 542490/2016

INTERESSADOS: LUCIANO DINIZ DE SOUZA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

ASSUNTO:      EXTRATO:- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor LUCIANO DINIZ DE SOUZA, servidor do apoio administrativo educacional/vigia, matrícula funcional nº 227191. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 652/SGACI/2022 2. APLICAR a pena de EXONERAÇÃO DE OFÍCIO ao servidor Luciano Diniz de Souza, Apoio Administrativo Educacional/Vigia, matrícula funcional nº 227191, no município de Cuiabá/MT ‒ com fulcro nos artigos 143, I, II, III, IX, X; 144, XV; 159, II, III, XIII, e seu art. 44, parágrafo único, II, todos da Lei Complementar nº 04/1990 ‒, pois, presente os requisitos que configuram o abandono do cargo, quais sejam, mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas e o ânimo de abandono. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.