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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 004/CPPGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2022/39257 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa UGOLINI CAMPOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ N° 01.354.498/0001-53, para a aquisição de 197 caixas de água mineral sendo cada caixa com 48 (quarenta e oito) copos de 200 ml, para atender as operações lei seca em Cuiabá e Várzea Grande, no valor global de R$ 4.787,10 (quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT