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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 12/2022.

Cuiabá, 30 de março de 2022.

3ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 446578/2021 - PCH Otacílio Lucion.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil e Sociedade Eco-Etno Sociocultural e Educacional Guardiões da Terra para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema na Audiência Pública Virtual que apresentará os Estudos de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Otacílio Lucion, processo de licenciamento n. 446578/2021, de responsabilidade da empresa Geração de Energia Elétrica SPE Ltda, localizada no município de Pontes e Lacerda, na data de 5 de maio de 2022, das 9h às 12h. .

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição