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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 13/2022.

Cuiabá, 30 de março de 2022.

3ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 535756/2021 - Cristalina Energia Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema na Audiência Pública Virtual que apresentará os Estudos de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA

da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cristalina, processo de licenciamento n. 535756/2021, de responsabilidade de empresa Cristalina Energia Ltda, localizada no rio Juruena, nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio-MT, na data de 11 de maio de 2022, no horário das 9 às 12h.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição