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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 14/2022.

Cuiabá, 30 de março de 2022...

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 7007700/2021 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 155353/DUDBARRA/SGDD/SUIMIS/2022 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. A finalidade do empreendimento é a substituição da da ponte de madeira por bueiro no rio Tinteiro. Trata-se de um bueiro triplo tubular de concreto - BTC 2,50 x 2,5 metros, com extensão de 26 metros, localizado no Trecho Entr. BR- 070 (Galo Veio), município de General Carneiro-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição