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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 15/2022.

Cuiabá, 30 de março de 2022.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 7002959/2021 - Madeireira Rio Xingu Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 155048/GEBF/CIND/SUIMIS/2022 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. O empreendimento é uma serraria com desdobramento de madeira, em área total de 0,83 hectares, área útil de 293,25 m², capacidade de produção de 1.200 m³/ano, localizada na rodovia MT-437, margem direita, zona rural, no município de São José do Xingu-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição