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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 17/2022.

Cuiabá, 30 de março de 2022.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 564999/2021 - Mez 7 Energia Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 155215/CEE/SUIMIS/2022 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. O empreendimento é uma Linha de Transmissão de 500 kv e Subestação de 138 kv. A finalidade é a distribuição de energia elétrica - leilão de Transmissão ANEEL 01/2021. A localização do empreendimento é em um terreno de aproximadamente 112,700 m², além de trechos seccionamentos da linha de transmissão de 500 kv Jauru-Cuiabá C2 com aproximadamente 1 km, trechos de seccionamentos da linha de circuito duplo 138 kv Coxipó-CPA C1/C2 com aproximadamente 5,5 km, localizado no município de Cuiabá-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição