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ATO ADMINISTRATIVO N.º 549/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, e artigo 24, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º e § 2º, inciso 2, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01042, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 06.03.2021, a ambos beneficiários citados a seguir: em caráter vitalício, a Sra. Valdirene dos Santos Oliveira, RG nº 1257423-6/SEJUSP-MT, e em caráter temporário, ao Sr. Lucas dos Santos Oliveira, RG nº 3040911-0-SESP/MT, rateando da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Enivaldo Pinto de Oliveira, ocorrido em 06.03.2021, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “010”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2021.