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ATO ADMINISTRATIVO N.º 540/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 471262/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 10.11.2020, em caráter vitalício, a Sra. Lindalva Sudaria Malheiro, RG n.º 1275661-0 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jose Malheiro Lucio, ocorrido em 10.11.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2021.