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ATO ADMINISTRATIVO N.º 478/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I c/c artigo 77, § 2º, inciso II, e artigo 74, incisos I a III, todos da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e, ainda o artigo 252, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 48/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.03.2021, em caráter vitalício, a Sra. Aparecida Fernandes de Arruda Botelho, RG n.º 0722747-7 SEJUSP/MT, e, em caráter temporário, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, a Sra. Sofia Aparecida Christo Botelho, RG n.º 2952125-4 SESP/MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Rosimeire Christo, RG n.º 0830633-8 SEJUSP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à filha, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Silvio Cesar Botelho, ocorrido em 08.03.2021, lotado, quando em atividade, na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, no cargo de Auxiliar universitário LC 321, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2021.