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ATO ADMINISTRATIVO N.º 471/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 95/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 07.05.2021, em caráter temporário, a Sra. Pauliceia Aparecida Dutra de Queiroz, RG n.º 1590205-6 SSP/MT, e, em caráter temporário, às menores Maria Clara Dutra de Queiroz, RG n.º 3273179-5 SESP/MT, e Mariane Vitória Dutra de Queiroz, RG n.º 3273156-6 SESP/MT, representadas legalmente por sua genitora, rateando-se o benefício em partes iguais, na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada uma das beneficiárias, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ricardo Oliveira de Queiroz, ocorrido em 07.05.2021, lotado, quando em atividade, no Departamento Estadual de Trânsito, no cargo de Agente do Serviço de Trânsito, Classe “D”, Nível “006”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2021.