Aguarde por favor...

DECRETO Nº       1.064,         DE     09       DE       AGOSTO        DE      2021.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual agrária, a regularização fundiária das terras públicas e realizar o ordenamento fundiário estadual.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 648, de 13 de dezembro e 2019 e Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Deliberativo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.  Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

1.2. Diretoria Rural

1.3. Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário

1.4. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Jurídica

5. Unidade de Projetos e Programas Especiais

6. Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão Pessoas

1.2. Gerência de Apoio Logístico

2.Coordenadoria Financeira e Contábil

2.1. Gerência Financeira

2.2. Gerência Contábil

2.3.Gerência de Orçamento e Convênios

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3.1. Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI

3.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados

4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

4.1. Gerência de Protocolo

4.2 Gerência de Arquivo

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

1.1. Gerência de Mobilização

1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos

2. Coordenadoria de Regularização Fundiária

2.1. Gerência de Regularização Fundiária Rural

3. Coordenadoria Agrária

3.1 Gerência de Assentamentos

3.2 Gerência Social

4. Coordenadoria de Acervos Fundiários e Emissão de Documentos

4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários

4.2 Gerência de Acervo Fundiário

5. Coordenadoria de Cartografia

5.1 Gerência de Cartografia e Geografia

5.2 Gerência de Integralização Fundiária

5.3. Gerência de Cadastro Fundiário

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.

Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 2 e 3 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria Rural.

Art. 10 As Unidades Administrativas constantes nos itens 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário.

Art. 11 Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 707, de 13 de novembro de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  09  de  agosto  de    2021.

(Original assinado)

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.  Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

Presidente

DGA-1

1

-

Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

Diretor

DGA-3

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.2 Diretoria Rural

Diretor

DGA-3

1

-

1.3 Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário

Diretor

DGA-3

1

-

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

Diretor

DGA-3

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

Chefe de Unidade IV

DGA-6

-

1

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

4. Unidade Jurídica

Chefe de Unidade II

DGA-4

-

1

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

5. Unidade de Projetos e Programas Especiais

Chefe de Unidade II

DGA-4

-

1

Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

6. Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

2. Unidade de Assessoria

Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

Assessor Técnico III

DGA-6

4

-

Assistente Técnico I

DGA-8

12

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

Coordenador

DGA-6

1

-

Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Gerência de Apoio Logístico

Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria Financeira e Contábil

Coordenador

DGA-6

1

-

2.1 Gerência Financeira

Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Gerência Contábil

Gerente

DGA-8

1

-

2.3 Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador

DGA-6

1

-

3.1 Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI

Gerente

DGA-8

1

-

3.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados

Gerente

DGA-8

1

-

4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

Coordenador

DGA-6

1

-

4.1 Gerência de Protocolo

Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Gerência de Arquivo

Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

Coordenador

DGA-6

-

1

1.1 Gerência de Mobilização

Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos

Gerente

DGA-8

-

1

2.  Coordenadoria de Regularização Fundiária

Coordenador

DGA-6

-

1

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

2.1 Gerência de Regularização Fundiária Rural

Gerente

DGA-8

-

1

3. Coordenadoria Agrária

Coordenador

DGA-6

-

1

3.1 Gerência de Assentamentos

Gerente

DGA-8

-

1

3.2 Gerência Social

Gerente

DGA-8

1

-

4. Coordenadoria de Acervos Fundiários e Emissão de Documentos

Coordenador

DGA-6

1

-

4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários

Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Gerência de Acervo Fundiário

Gerente

DGA-8

1

-

5. Coordenadoria de Cartografia

Coordenador

DGA-6

-

1

5.1 Gerência de Cartografia e Geografia

Gerente

DGA-8

-

1

5.2 Gerência de Integralização Fundiária

Gerente

DGA-8

-

1

5.3 Gerência de Cadastro Fundiário

Gerente

DGA-8

-

1

SUBTOTAL

56

16

TOTAL

72

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE

CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

4

-

DGA 4

11

4

DGA 5

2

-

DGA 6

13

6

DGA 7

0

-

DGA 8

25

6

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

56

16

TOTAL

72