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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 07/CPI/SEAPS/SEPLAG/2020

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. 302344/2021

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N°. 030/GPI/CPM/SPS/SAD/2013, celebrado entre o SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, cujo objeto é a cessão de uso de um imóvel localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, S/Nº, Bairro Carumbé, no Município de Cuiabá - MT, com área de total de terreno de 3.251,23 m², (três mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e três centésimos de metros quadrados), objeto da matrícula nº 47.730, Livro 2-HA, folha 117, Cartório de Registro de Imóveis do 6º. Ofício de Cuiabá - MT.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA:   09 de agosto de 2021

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA