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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 126 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas do Estado de Mato Grosso a ser realizado nas unidades de saúde públicas, filantrópicas e privadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II- A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização Inter federativa, e dá outras providências;

V- O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI- A situação emergencial de saúde vivenciada pelo estado de Mato Grosso, em decorrência da pandemia de nível mundial ocasionada pela disseminação do vírus SARS-CoV2, causador da Covid-19;

VII- O avanço da pandemia do novo corona vírus COVID-19 no Estado de MT, desde março de 2020 as unidades hospitalares tiveram que remanejar as estruturas físicas para cumprir as especificações de atendimento e isolamento exigidas pelas medidas de biossegurança.

VIII- As orientações para a retomada segura e consciente dos tratamentos cirúrgicos eletivos, sem perder de vista e mantendo todas as medidas de prevenção e controle de infecção para a COVID-19 elaboradas pelas entidades médicas: Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCC), Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar (ABIH) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA);

IX- O Plano de Retomada de Cirurgias Eletivas (anexo) durante a Pandemia de COVID-19 elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso que orienta as instituições hospitalares do estado de Mato Grosso no âmbito da pandemia da COVID-19 para o retorno consciente e seguro do ambulatório clínico e cirúrgico para ofertar uma assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de julho de 2021.

X- A suspensão temporária das cirurgias eletivas tem ocasionado o aumento da demanda reprimida de pacientes que aguardam procedimento ambulatorial e cirúrgico, logo, alguns pacientes eletivos têm agravado, necessitando de intervenção cirúrgica de urgência. O retardo no início ou na continuidade do tratamento desses pacientes com doenças não emergências podem resultar no aumento da agudização, sequelas e morbimortalidade, e com isso, gera a sobrecarga ainda maior no sistema de saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas a ser executado nas Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos e Ambulatoriais Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Estabelecer que o recurso financeiro de que trata o Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas será alocado para execução pela gestão da Secretaria Estadual de Saúde de MT, exclusivos da fonte estadual do Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.