Aguarde por favor...
D.O. nº28047 de 22/07/2021

RESCIBMT Nº 127 15 07 2021 RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 60 Cuiabá Hosp Câncer 3000000,00

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 127 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a retificação da Resolução CIB/MT Nº 96 DE 11 de junho de 2021, que homologou a Resolução CIB/MT Ad Referundum nº 060 de 07 de junho de 2021.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO-CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Nº 8666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

III - A Portaria GM/MS nº 3410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP;

IV - O Decreto Estadual de Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providencias;

V - A Portaria GBSES Nº 020 de 09 de fevereiro de 2018, institui critérios para transferência não obrigatória de recursos do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde em apoio de custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulta, Pediátrica e Neonatal e Unidade de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, com o objetivo de melhorias de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria GBSES Nº 041 de 07 de março de 2018, insitui critérios de financiamentos estadual para custeio mensal de cirurugias cardíacas por Torocotmia  e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Mato Grosso;

VII - O Decreto Nº 407 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCov) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias, e;

VIII - O Plano Operativo da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá tendo como objetivo a Ampliação de 08 (oito) Leitos de UTI Pediátrica Tipo II, ofertado pelo Hospital de Câncer de Mato Grosso, tendo por finalidade o incremento ao custeio de Serviços de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 3.000.000 ,00 (Três milhões de reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução CIB/MT nº 96 de 11 de junho de 2021, que homologou a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 060 de 07 de junho de 2021, referente ao Cofinanciamento Excepcional e Temporário em Parcela Única no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) Fundo a Fundo, entre a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e o Município de Cuiabá-MT para incremento ao Custeio de Serviços de Assistência Ambulatorial e Hospitalar.

Parágrafo Único: A retificação de que trata o Artigo 1º é referente a alteração do quantitativo de 10 (dez) para 08 (oito) leitos de UTI Pediátrica Tipo II.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura.

Cuiabá, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT