Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 432/2021/GP/DETRAN/MT

Estabelece procedimentos referentes aos gravames financeiros, advindos de financiamentos com garantia real de veículo, inseridos localmente na base de dados do DETRAN-MT e anteriores a 02/03/2004.

Considerando as disposições do artigo 129-B do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Resolução nº. 807 do CONTRAN, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA);

Considerando a Portaria nº. 803/2019/GP/DETRAN-MT, que estabelece procedimentos para o envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, autorização de cancelamento de gravame e requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de implantação de gravame e envio de contratos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de baixa e exclusão manual de gravames registrados antes de 02/03/2004, data de início de vigência da obrigatoriedade de uso do Sistema Nacional de Gravame - SNG, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos referentes aos gravames financeiros, provenientes de financiamentos com garantia real de veículo, inseridos localmente na base de dados do DETRAN-MT e anteriores a 02/03/2004.

Art. 2º - A baixa/exclusão manual de gravame advindo de alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor, consórcio ou alienação fiduciária, inserido localmente, será efetuada pelo operador do DETRAN-MT, mediante requisição do proprietário do veículo.

§1º - A baixa/exclusão manual do gravame ocorrerá mediante apresentação do Termo de Solicitação de Baixa de Gravame Anterior à Base de Dados do SNG, acompanhado da cópia do RG/CPF ou CNH do proprietário do veículo.

§2º - O termo deverá ser devidamente preenchido, assinado conforme documento pessoal e protocolado na Gerência de Protocolo ou na Ciretran.

§3º Para os municípios que não disponham de unidade do DETRAN-MT, o requerimento deverá ser enviado via correios ao endereço: Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 1000 - CEP 78.048-910 - Cuiabá/MT, para a Gerência de SNG.

§4º Os requerimentos protocolados na Ciretran, deverão ser digitalizados e encaminhados via e-mail funcional para sng@detran.mt.gov.br.

Art. 3º - Para o processo de baixa definitiva do veículo, que conste com gravame anterior à 02/03/2004, a exclusão do gravame ocorrerá de forma automática na etapa de auditoria do processo.

Parágrafo único. Para o processo de baixa definitiva será dispensado o preenchimento de termo específico para baixa do gravame.

Art. 4º - O veículo que possuir impedimentos RENAJUD, averbação, administrativo ou qualquer restrição judicial não terá o gravame financeiro baixado/excluído pelo DETRAN-MT.

Art. 5º - O veículo que possuir gravame financeiro proveniente de operação de arrendamento mercantil/leasing, inserido localmente na base de dados do DETRAN-MT e anterior a 02/03/2004, terá o gravame baixado manualmente somente por motivo de baixa do veículo, seguindo os procedimentos estabelecido no art. 3º desta Portaria.

Art. 6º - Ficam convalidados os procedimentos de baixa/exclusão dos gravames efetuados nos moldes dessa portaria e anterior a publicação da mesma.

Art. 7º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

Original Assinado*