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PORTARIA N° 174/2021/GAB/SESP, de 18 de junho de 2021.

Revoga a Portaria nº 142/2021/GAB/SESP. Instaurar Processo Administrativo para ressarcimento ao erário, em decorrência dos fatos indicados nos autos do Proc. nº 211864/2020 e nomeia comissão processante.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II e IV da Constituição Estadual e diante do exposto na Lei n° 7.692/2002:

Considerando o teor do que consta nos autos do Proc. nº 211864/2020;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 482/SGACI/2018, que recomendou o cumprimento do efeito retroativo da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 10000218-04.2018.8.11.0000, considerando o trânsito em julgado da ação;

Considerando a necessidade de revogação da Portaria nº 142/2021/GAB/SESP, publicada no DOE nº 28.003 em 20/05/2021, que instaurou o Processo Administrativo com fulcro na Lei nº 7.692/2002, para ressarcimento ao erário, em decorrência dos fatos indicados nos autos do Proc. nº 211864/2020, em face dos servidores E. A. P. S. e S. A. O., ambos Agentes de Segurança Socioeducativo;

Considerando a necessidade de substituição de membro da Comissão designada, tendo em vista declaração de impedimento nos termos dos §§ 2º e 5º, do art. 73 da LC nº 207/2004 e suspeição nos termos do art. 18, da Lei Estadual nº 7.692/2002 (fl. 146); e

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da Ampla Defesa, Contraditório, Publicidade e Legalidade consubstanciados no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como Art. 10, inciso X, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1°- REVOGAR a Portaria nº 142/2021/GAB/SESP, publicada no DOE nº 28.003 em 20/05/2021, tornando-a sem efeito em todos os seus termos.

Art. 2°- DETERMINAR A INSTAURAÇÃO de PROCESSO ADMINISTRATIVO nos termos da Lei n° 7.692/2002 para ressarcimento ao erário referente aos fatos noticiados nos autos do Proc. nº 211864/2020, em face dos servidores E. A. P. S. e S. A. O., Agentes de Segurança Socioeducativo.

Art. 3º - Instituir a Comissão Processante composta pelas servidoras efetivas: MEIRELUZIA PATRÍCIA DA SILVA, matrícula 233297 e KAROLINE CARLA DIAS ESTRAL CAMARGO, matrícula 232102, membros da Unidade Setorial de Correição do Sistema Socioeducativo, para proceder a apuração dos fatos, sob a presidência da primeira.

Art. 4º - Determinar o início das atividades a contar da publicação do extrato desta portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão do processo ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo a prorrogação, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação, devidamente fundamentada, à autoridade instauradora, em conformidade com a Lei 7.692/2002.

Art. 5º - Convalidar todos os atos e prazos processuais realizados nos autos nº 211864/2020 até a presente data.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de junho de 2021.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado