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Processo nº 514071/2015

Interessada - Construtora Campesatto Ltda.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogados - Leonardo Luiz Nunes Bernazzolli - OAB/MT 10.579 e José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior - OAB/MT 5.959

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 180/2023

Auto de Infração nº 135678 de 29/09/2015. Termo de Embargo/Interdição nº 123686 de 29/09/2015. Por instalar e fazer funcionar atividade de extração de cascalho em uma área de 9,22ha, utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem licença do órgão ambiental competente e por desmatar a corte raso 9,22ha de floresta ou demais formações naturais fora da Reserva Legal, sem autorização da autoridade competente. Decisão Administrativa nº 5175/SGPA/SEMA/2020, homologada em 17/11/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 39.220,00 (trinta e nove mil, duzentos e vinte reais), com fulcro nos artigos 52 e 66, ambos do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente: a constatação das prescrições intercorrente e quinquenal; anulação do auto de infração, uma vez que possui autorização de lavra expedida pelo DNPM e, também, não há o que se falar em desmate irregular, pois a área já se encontrava explorada preteritamente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 28/10/2015 (fls.24/160) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 15/04/2020 (fls.236). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 28/10/2015 e 15/04/2020, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1.986/2013 e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.