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Processo nº 31895/2014

Interessado - Clovis Lazarotto

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - José Esteves de Lacerda Filho - OAB/MT 2.492, Ana Magdalena R. de Lacerda - OAB/MT 18.287 e Juscelino Antônio Ramos - OAB/MT 23.068

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 183/2023

Auto de Infração nº 138632 de 12/12/2013. Termo de Embargo/Interdição nº 124322 de 12/12/2013. Por desmatar a corte raso 968ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 9969. Decisão Administrativa nº 625/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente: que seja decretada nulidade absoluta do processo administrativo, pela violação dos princípios do contraditório e ampla defesa; reconhecimento da prescrição intercorrente. Voto do Relator: deu provimento ao Recurso, haja vista ter ocorrido o instituto da prescrição intercorrente havida entre a juntada da defesa administrativa em 05/03/2015 (fls.13/verso) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 27/09/2019 (fls.22). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 05/03/2015 e 27/09/2019, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.