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Processo nº 100573/2014

Interessado - Luis Fernando Quiroga

Relator - Ilvânio Martins - ECOTRÓPICA

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377 e Karini Letícia e Silva - OAB/MT 31.112

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 185/2023

Auto de Infração nº 1742 de 20/02/2014. Por desmatar a corte raso 10,5151ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 167485. Decisão Administrativa nº 2577/SGPA/SEMA/2019, homologada em 16/07/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10.458,90 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente: o reconhecimento da ocorrência da prescrição quinquenal; nulidade do auto de infração haja vista a ausência de qualquer ilicitude na conduta do recorrente; caso não seja o entendimento, desconto de 40% no valor da multa consolidada. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre a data do recebimento do AR em 18/03/2014 (fls.18) e a publicação Notificação da Decisão Administrativa, via DOE, em 28/09/2021 (fls.73). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 18/03/2014 e 28/09/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.