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Processo nº 166979/2017

Interessado - Dionísio Martins

Relator - Ilvânio Martins - ECOTRÓPICA

Advogado - Juliano dos Santos Cezar - OAB/MT 14.428-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 186/2023

Auto de Infração nº 133461 de 29/03/2017. Por fazer funcionar atividade utilizadora de recurso ambiental (extração de minério aurífero), considerada efetiva ou potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Decisão Administrativa nº 2968/SGPA/SEMA2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e, perdimento dos bens apreendidos. Requereu o Recorrente: a reforma da decisão de 1º grau por ilegitimidade passiva; nulidade ao auto de infração pela não individualização da área degradada e por ausência de pressupostos para aplicação da multa e/ou redução da pena de multa. Voto do Relator: votou por manter integralmente a penalidade aplicada na Decisão Administrativa e ratificou a penalidade de perdimento. O representante da SINFRA apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a emissão de Despacho em 20/04/2017 (fls.65) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 03/05/2021 (fls.67). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre 20/04/2017 e 03/05/2021, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal 6.514/2008 e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.