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Processo nº 451049/2015

Interessado - Curtume Jangada

Relator -  Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Murillo Barros da Silva Freire - OAB/MT 8.942 e Danielle Avila Almeida - OAB/MT 14.442-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 187/2023

Auto de Infração nº 6017 de 13/08/2015. Por deixar de atender o item nº 02 da Notificação nº 133531/2012 e por operar em desacordo com a licença de operação nº 307160/2013. Decisão Administrativa nº 2310/SGPA/SEMA/2020, homologada em 23/07/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente: que o auto de infração seja julgado improcedente, vez que a modificação da conduta no formulário é causa de vício insanável; por ausência da adequação típica à penalização administrativa; cerceamento de defesa. Voto do Relator: conheceu do recurso e, no mérito, deu provimento, haja vista ter ocorrido o instituto da prescrição intercorrente havida entre a juntada do AR em 07/10/2015 (fls.09) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 25/06/2020 (fls.123). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 07/10/2015 e 25/06/2020, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.