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Processo nº 459648/2014

Interessado - José Antônio Dubiella

Relator -  Ilvânio Martins - ECOTRÓPICA

Advogada - Ivonete Rodrigues Oliveira Cecconello - OAB/MT 19.535

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 188/2023

Auto de Infração nº 138858 de 05/08/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 121427 de 05/08/2014. Por desmatar a corte raso 9,6943ha de vegetação fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho de folhas 876 do processo nº 581007/2011. Decisão Administrativa nº 2737/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/08/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 9.694,30 (nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente: que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva; nulidade ao auto de infração e termo de embargo por estarem eivados de vícios insanáveis. Voto do Relator: votou por reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a data da autuação em 05/08/2014 (fls.02) e a emissão do Despacho nº 112/SGPA/SEMA/2020 e do Ofício nº 97/SGPA/SEMA/2020 ao autuado em 28/01/2020 (fls13/14). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 05/08/2014 e 28/01/2020, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.