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Processo nº 377229/2018

Interessada - L. A. Amaro Madeiras - ME

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Proprietário - Lucinei Aparecido Amaro - CPF 254.780.521-91

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 189/2023

Auto de Infração nº 1279D de 19/07/2018. Por comercializar 35,09m³ de madeira nativa em toras (irregular em créditos virtuais no SISFLORA), conforme CI nº 150/2017/GCRF/CCRF/SUGF/SALA/SEMA, datado de 05/07/2018, página 02, acostado no processo nº 342530/2018, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 3424/SGPA/SEMA/2021, homologada em 22/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10.527,00 (dez mil, quinhentos e vinte e sete reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente: anulação do auto de infração tendo em vista que a autoridade não emitiu notificação de advertência, dando prazo para que o problema tivesse sido sanado. Voto do Relator: conheceu o recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, uma vez que não há o que se falar em nulidade do auto de infração, pois incontestavelmente, houve o dolo para a efetivação do ato infracional, razão porque é inquestionável a deflagração do auto de infração. Ressaltou, ainda, que na esfera ambiental o ônus da prova cabe ao infrator, mas que no caso não foi possível encontrar nenhuma prova capaz de atenuar a situação do infrator. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa em todos os seus termos, condenando a autuada ao pagamento da penalidade administrativa de multa fixada em R$ 10.527,00 (dez mil, quinhentos e vinte e sete reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.