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Processo nº 170542/2017

Interessada - E.N. Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Ltda. - ME

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Jaime Ulisses Peterlini - OAB/MT 10.600

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 190/2023

Auto de Infração nº 0386D de 04/04/2017. Por comercializar 6,921m³ de pisos e assoalhos sem a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme a comunicação interna nº 492/2016/GCRF/CCRF/SUGF/SELA/SEMA, acostada no processo nº 539523/2016. Decisão Administrativa nº 473/SGPA/SEMA/2021, homologada em 05/02/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 2.076,30 (dois mil, setenta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente: seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente. Voto do Relator: conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa de 1ª instância. O representante da SINFRA apresentou voto divergente, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida ente a juntada do AR em 12/06/2017 (fls.06) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 18/01/2021 (fls.09). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 12/06/2017 e 18/01/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.