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Processo nº 459036/2015

Interessado - João Batista da Cruz Junior

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Defendente - o próprio

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 191/2023

Auto de Infração nº 150158 de 25/08/2015. Por estar no dia 25/08/2015, por volta das 18:30h, na Av. Santo Antônio, município de Santo Antônio de Leverger, transportando pescado sem a documentação exigida por lei. Decisão Administrativa nº 790/SGPA/SEMA/2020, homologada em 02/04/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com fulcro no artigo 35, parágrafo único, inciso IV, do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente: seja alterada a penalidade imposta em advertência. Voto do Relator: reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 25/08/2015 (fls.02) e a homologação da Decisão Administrativa em 02/04/2020 (fls.20/21). O representante da SINFRA apresentou voto divergente, reconhecendo a prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 25/08/2015 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 03/03/2020 (fls.16). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 25/08/2015 e 03/03/2020, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.