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Processo nº 116262/2012

Interessado - Jaudenes Vanzella

Relator - Lucas Esteves dos Santos Costa - CARACOL

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377e Cássia Gabriela F. dos Santos - OAB/MT 29.993

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 193/2023

Auto de Infração nº 130871 de 07/03/2012. Por desmatar a corte raso 340,00ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 148395 de 07/03/2012. Decisão Administrativa nº 2466/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente: que seja decretada a prescrição quinquenal, bem como a prescrição intercorrente; nulidade ao auto de infração por profissional não habilitado; nulidade por inocorrência de infração administrativa na propriedade do recorrente. A representante do ICARACOL retificou, oralmente, o voto, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre o recebimento do AR em 29/03/2012 (fls.11) e a publicação, via DOE, da Notificação sobre a Decisão Administrativa em 14/09/2021 (fls.103). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado da Relatora, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 29/03/2012 e 14/09/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.