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Processo nº 500187/2016

Interessado - Ueder Sabino

Relator - Lucas Esteves dos Santos Costa - CARACOL

Advogado - Jeison Batista de Almeida - OAB/MT 24.495/B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 194/2023

Auto de Infração nº 158106 de 28/09/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 102624 de 28/09/2016. Por desmatar a corte raso 155,2008ha de vegetação nativa, fora da reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 16413/2016. Decisão Administrativa nº 1432/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/05/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 155.200,80 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como manutenção do embargo. Requereu o Recorrente: que seja reconhecida a prescrição intercorrente; nulidade do auto de infração pela não observância dos requisitos legais do artigo 3º, III, do Decreto Estadual 1.986/2013. Voto do Relator: votou pelo não provimento do recurso e manutenção integral da decisão Administrativa. O representante da SINFRA apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o recebimento do AR em 07/10/2016 (fls.06) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 29/01/2021 (fls.82). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 07/10/2016 e 29/01/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.