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Processo nº 94231/2017

Interessado - Fernando Correa da Silva

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Hugo Roger de Souza Almeida - OAB/MT 16.285

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 199/2023

Auto de Infração nº 116918 de 20/02/2017. Por fazer funcionar empreendimento potencialmente poluidor (extração de minério aurífero), utilizando-se de recursos ambientais e minerais, sem possuir licença do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 3816/SGPA/SEMA2021, homologada em 21/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pelo perdimento dos bens apreendidos descritos no Termo de Apreensão nº 103725 de 20/02/2017. Requereu o Recorrente: que seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente. Voto do Relator: conheceu do recurso e, no mérito, negou provimento, uma vez que a prescrição intercorrente não se verifica nos autos; o erro no enquadramento legal não muda o fato de o recorrente ter exercido a atividade sem licença, ou que não implica em alteração da conduta descrita, de modo que não se verifica prejuízo a defesa, logo, os argumentos impostos não tem o poder de anular o auto de infração, mantendo a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para manter incólume a Decisão Administrativa, condenando o autuado ao pagamento da penalidade de multa fixada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pelo perdimento dos bens apreendidos descritos no Termo de Apreensão nº 103725 de 20/02/2017. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.