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Processo nº 180573/2017

Interessada - ADMAD - Ind. e Comércio de Madeiras Ltda. - EPP

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogados - Nilse Berlatto Leite - OAB/MT 13.642 e Wilson Leite - OAB/MT 22.600

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 201/2023

Auto de Infração nº 0400D de 07/04/2017. Por comercializar 47,481m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida, conforme Laudo Técnico de Identificação nº 044/2015 datado de 06/07/2015, constante no Processo nº 467585/2015. Decisão Administrativa nº 3113/SGPA/SEMA/2021, homologada em 13/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 14.244,30 (quatorze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente: o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; reconsideração da decisão, visto que não foi homologada pela Secretária de Estado de Meio Ambiente; anulação do auto de infração por falta de motivação. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa em 08/05/2017 (fls.16/28) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 22/03/2021 (fls.82). A representante a ICARACOL apresentou voto divergente no sentido manter incólume a decisão Administrativa, tendo em vista o entendimento de que não há que se falar em prescrição, pois o AR foi recebido em 18/04/2017, quando a autuada teve ciência da lavratura do auto de infração (fls.14), em 16/12/2019 foi emitida a Certidão de Antecedentes em 16/12/2019 (fls.81) e em 13/07/2021 foi emitida a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator, para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre 08/05/2017 e 22/03/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.