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Processo nº 130702/2017

Interessado - José Cristiano Maltezo

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogados - Daruich Hammoud - OAB/MT 8.101-B e Raissa Carolina de O. Teles - OAB/MT 23.016-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/04/2023

Acórdão nº 203/2023

Auto de Infração nº 133273 de 09/03/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 108908 de 09/03/2017. Por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora (extração de minério aurífero), sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 2557/SGPA/SEMA/2021, homologada em 02/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente; que seja declarado nulo o auto de infração por falta de responsabilidade/culpa do proprietário; redução da multa ao patamar de 10% (dez por cento). Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 29/03/2017 (fls.14/31) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 31/03/2021 (fls.34). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 29/03/2017 e 31/03/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Barros Honório Silva

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.