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LEI Nº     11.420,            DE      14          DE            JUNHO             DE 2021.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Insere no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso a Festa do Milho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Festa do Milho, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de abril, no Município de Sapezal.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     14       de  junho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.