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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº  147,         DE  14     DE  JUNHO    DE 2021

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1899

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

250.000.000,00

TOTAL

250.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1899

ÓRGÃO :  25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0100

F

Suplementação

4490

196

9.116.443,68

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

7,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0200

F

Suplementação

4490

196

17.007.050,46

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

14,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0300

F

Suplementação

4490

196

13.121.416,78

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

29,00

00

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0400

F

Suplementação

4490

196

3.712.764,95

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

25,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0500

F

Suplementação

4490

196

714.316,16

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

15,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0600

F

Suplementação

4490

196

8.871.205,92

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

21,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0700

F

Suplementação

4490

196

3.686.978,92

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

9,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0800

F

Suplementação

4490

196

847.019,75

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

6,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0900

F

Suplementação

4490

196

10.097.559,63

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

7,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

1000

F

Suplementação

4490

196

5.580.204,44

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

6,00

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

1100

F

Suplementação

4490

196

6.015.403,32

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

5,00

00

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

1200

F

Suplementação

4490

196

1.229.635,99

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

9,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0700

F

Suplementação

4490

196

18.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

44,88

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0800

F

Suplementação

4490

196

12.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

16,08

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1100

F

Suplementação

4490

196

700.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

11,15

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0400

F

Suplementação

4490

196

10.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

27,54

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0500

F

Suplementação

4490

196

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

8,98

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0600

F

Suplementação

4490

196

17.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

2.280,40

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0800

F

Suplementação

4490

196

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

67,30

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0900

F

Suplementação

4490

196

7.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

83,49

00

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

1200

F

Suplementação

4490

196

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

3,31

00

782

338

2151

Manutenção de rodovias não pavimentadas

9900

F

Suplementação

3390

196

14.600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho mantido (Quilômetro (km))

2.536,52

26

782

338

2209

Conservação de rodovias pavimentadas

9900

F

Suplementação

3390

196

10.400.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho conservado (Quilômetro (km))

2.961,10

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0100

F

Suplementação

4490

196

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

4,32

00

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0200

F

Suplementação

4490

196

2.375.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

7,77

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0300

F

Suplementação

4490

196

3.375.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

21,49

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0400

F

Suplementação

4490

196

54.300.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

99,50

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0600

F

Suplementação

4490

196

2.375.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

16,63

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0800

F

Suplementação

4490

196

3.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

5,64

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

1200

F

Suplementação

4490

196

7.375.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

13,00

TOTAL DO PROCESSO

250.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais).