PORTARIA Nº 302/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 190/2021/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até 31/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência MARÇO/2021, para o município de Lucas do Rio Verde que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 751.400,00 (setecentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme anexo único.
Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação:2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2021.
ANEXO ÚNICO
MICRORREGIÃO |
MUNICIPIO |
UNIDADE/ESTABELECIMENTO |
TOTAL |
TELES PIRES |
LUCAS DO RIO VERDE |
Fundação Luverdense de Saúde - Adulto |
R$ 413.100,00 |
Fundação Luverdense de Saúde - Neonatal |
R$ 338.300,00 |
||
TELES PIRES TOTAL |
R$ 751.400,00 |