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PROCESSO Nº:        330926/2017

APENSOS Nº:            5373/2018

INTERESSADOS:   ARLINDO FERREIRA DA SILVA NETO;

SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por ARLINDO FERREIRA DA SILVA NETO, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria Geral do Estado e CONHECER do pedido de reconsideração apresentado, NEGAR, no mérito, o seu provimento, ante da falta de argumentos fáticos e jurídicos capazes de justificarem a inocência do ex-servidor; 2. MANTER INCÓLUME a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.860, do dia 20/10/2020 (páginas 11 e 12), que aplicou a penalidade de demissão ao requerente; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 2021.