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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

De ordem do Diretor de Habilitação, notifico Vossa Senhoria da DECISÃO ADMINISTRATIVA protocolada nos autos em epígrafe que determina a INVALIDAÇÃO do ato administrativo que resultou na outorga da categoria abaixo relacionada de sua habilitação. Fica afixado o prazo de 15 (quinze dias) contados a partir do recebimento, para Vossa Senhoria interpor RECURSO por escrito ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou ENTREGAR SUA CNH na Sede do DETRAN/MT, qualquer CIRETRAN do Estado do Mato Grosso, ou ainda em DETRAN de outras Unidades Federativas. Ressalta-se que caso V.S. ª seja flagrado conduzindo veículo, poderá ser responsabilizado pelo delito tipificado no Art. 309 do CTB uma vez que a CNH RENACH elencado abaixo será CANCELADA.

RELAÇÃO DE CONDUTORES

PROCESSO

CONDUTOR

Nº  RENACH

CATEGORIA CANCELADA

DATA DE NASCIMENTO

REGISTRO

332/2012

ISRAEL MACALLI

MT633419699

D & E

24/04/83

4165000674

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2021.

GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA

DIRETORA DE HABILITAÇÃO

(EM EXERCICÍO)

DETRAN/MT

Original Assinado*