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MENSAGEM Nº      168,           DE     29      DE     DEZEMBRO     DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 84/2020, que "Regulamenta a vistoria e a substituição de medidores bidirecionais de consumo e geração de energia elétrica solar nas unidades de consumo no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 09 de dezembro de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

·           Inconstitucionalidade formal, por interferir na competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica - violação ao art. 21, inciso XII, alínea "b" e art. 22, inciso IV, ambos da Constituição Federal;

·           Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade (art. 37 da CF/88), por fixar prazos já previstos na Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 84/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      29       de  dezembro  de 2020.